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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2013 - 11:45
Sadia é condenada por fazer promessas ilusórias de trabalho
Empregado foi atraído por boas condições de trabalho, que se revelaram humilhantes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Acusação de adultério. Conduta prevista como crime à época dos fatos. Calúnia. Danos morais devidos.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização por dano moral ou material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Denúncia espontânea. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento a destempo.

Não configuração. Multa moratória devida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos Rejeitados.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Fornecimento de sonda.

Necessária à alimentação de menor. Obrigatoriedade. Previsão legal.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 10:45
Supersimples para advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos
Estudo da OAB prevê crescimento das sociedades de advogados de 20 para 106 mil em cinco anos, além de aumento significativo de impostos a partir de novos contribuintes e geração de mais de 200% no número de empregados formais nos escritórios
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 14:10
Câmara Criminal mantém sentença que absolveu acusado de homicídio por legítima defesa
O fato aconteceu após uma discussão que começou durante uma partida de futebol
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 12:44
Negada liberdade a acusados de homicídio
O crime ocorreu em agosto do ano passado e teria sido motivado por um desentendimento entre vizinhos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 09:52
Diretor da Polícia do Senado entrega relatório preliminar a Garibaldi e diz que não foram encontrados indícios de grampos na Casa
O diretor informou que foram feitas varreduras nos gabinetes citados recentemente pela imprensa como passíveis de terem sido grampeados e também na central telefônica do Senado e nada foi encontrado.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 10:27
Júri realizado em Santo André condena acusados de matar família
Filha das vítimas sentenciada a mais de 61 anos.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 09:59
TJ confirma pena de 13 anos de prisão a homem que molestou e roubou vizinha
Com uma faca em punho, o acusado ordenou que a vítima seguisse para local ermo, onde a forçou a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2009 - 11:51
Acidente com trator gera indenização
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou uma empresa a indenizar um motorista por danos materiais e morais nos valores de R$1.580,79 e R$12.450, respectivamente, devido a um acidente provocado no momento em que estavam embarcando um trator para ser transportado.

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